Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2010, de 17 de Maio de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 38/2010

Em 12 de Julho de 2006, foi celebrado entre o Estado português, representado pela entáo API - Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., actualmente denominada AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., e a About the Future - Empresa Produtora de Papel, S. A., um contrato de investimento que tem por objecto a construçáo da unidade fabril desta última sociedade, com uma capacidade instalada náo inferior a 500 000 t/ano, para o fabrico de papel fino de impressáo e escrita náo revestido.

No âmbito deste contrato, para execuçáo do referido projecto de investimento foi aprovada a concessáo de benefícios fiscais, nos termos e nas condiçóes do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Decreto -Lei n. 409/99, de 15 de Outubro.

Entretanto, a Portucel Soporcel Papel, SGPS, S. A., subscreveu integralmente o aumento de capital da About the Future - Empresa Produtora de Papel, S. A., passando a ser sócia maioritária daquela sociedade e tendo formalmente assumido todas as obrigaçóes decorrentes do contrato de investimento.

Na fase de arranque do investimento, verificou -se um significativo aumento da procura internacional das principais matérias -primas necessárias ao fabrico dos equipamentos indispensáveis ao projecto o que originou um agravamento dos preços e um aumento dos respectivos prazos de entrega. Tal realidade teve repercussóes no período de investimento e no plano de produçáo inicialmente previsto...

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