Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2006, de 29 de Junho de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 83/2006

Pela Resoluçáo do Conselho do Ministros n.o 150/2005, de 21 de Setembro, o Governo resolveu adquirir anti-virais a utilizar como tratamento e profilaxia prolongada, face à possibilidade de uma nova pandemia de gripe originada pelo vírus H5N1.

Ora, de todos os antivirais licenciados a nível mundial, a informaçáo disponível evidencia que o inibidor da neuraminidase, fosfato de oseltamivir, é o mais eficaz contra as estirpes virais em presença.

Nesta sequência foi adjudicado, por ajuste directo, à empresa Roche - Farmacêutica Química, L.da, o fornecimento de fosfato de oseltamivir, na sua qualidade de detentora do exclusivo da comercializaçáo deste produto.

On.o 3 da Resoluçáo do Conselho de Ministros acima referida determina que o pagamento dos encargos resultantes da adjudicaçáo, nos anos económicos de 2006 e 2007, correspondem ao escalonamento das entregas do medicamento.

Acontece, porém, que o adjudicatário tem capacidade para antecipar, na totalidade, o fornecimento do produto no decurso do corrente ano, possibilitando, deste modo, uma resposta mais eficaz ao risco que o eventual vírus da gripe pode vir a representar.

Neste contexto, torna-se necessário alterar a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 150/2005...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT