Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2008, de 11 de Julho de 2008

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e De- senvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n. os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alpiarça, tendente a substituir, parcialmente, a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000, de 17 de Julho.

A presente delimitação enquadra-se na proposta de or- denamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça, no município de Alpiarça.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e na alí- nea

b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Alpiarça.

Assim: Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas...

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