Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2006, de 18 de Julho de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 88/2006

No intuito de alcançar uma sociedade mais justa através da promoçáo da igualdade e da náo discriminaçáo, o Parlamento Europeu e o Conselho da Uniáo Europeia designaram o ano de 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

Como é afirmado no âmbito da Estratégia de Lisboa, o relançamento do crescimento é vital para a prosperidade e constitui a base da justiça social e da igualdade de oportunidades para todos. Estes objectivos, todavia, seráo difíceis de concretizar enquanto grupos sociais com expressáo significativa na populaçáo portuguesa estiverem excluídos de um emprego, de uma formaçáo ou de outras oportunidades.

Para desenvolver uma sociedade inclusiva e uma economia mais competitiva e dinâmica, colhendo os frutos da diversidade, torna-se imperativo eliminar os factores de discriminaçáo que possam subsistir em razáo do sexo, origem racial ou étnica, religiáo, deficiência, idade e orientaçáo sexual.

Considerando que o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos se insere numa abordagem transversal do combate à discriminaçáo, onde se pretende sensibilizar a comunidade em geral para os benefícios de uma sociedade mais justa e solidária, combatendo atitudes e comportamentos discriminatórios;

Considerando que a desigualdade é transversal às questóes de género e assume problemas específicos nal-guns grupos sociais mais vulneráveis a processos de exclusáo;

Considerando, ainda, que Portugal assume a presidência da Uniáo Europeia no 2.o semestre de 2007, que decorrerá em pleno Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos;

Considerando, finalmente, que este Ano Europeu é uma oportunidade para reforçar o empenho de Portugal nesta matéria, promovendo um conjunto de iniciativas que possam contribuir para o combate à discriminaçáo, nas suas diversas dimensóes:

Tendo em conta o carácter transversal das políticas e do largo espectro de incidência, entende o Governo criar uma estrutura flexível de coordenaçáo em que a execuçáo e o envolvimento, náo só das diferentes entidades públicas, como também da sociedade civil, constituem factores determinantes para que o Ano Europeu atinja os resultados pretendidos, abrangendo assim as diferentes áreas de governaçáo:

Assim:

Ao abrigo do artigo 28.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de...

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