Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2007, de 22 de Janeiro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 10/2007

Considerando que a política de modernizaçáo das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganizaçáo das suas instalaçóes militares, de modo a garantir elevados padróes de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;

Considerando que a rentabilizaçáo dos imóveis, disponibilizados pela contracçáo do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condiçóes de operacionalidade requeridas pelas missóes das Forças Armadas, nomeadamente através da concentraçáo de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à funçáo militar;

Considerando que o Estado é proprietário do prédio denominado «PM 5/Almada, Quartel da Trafaria», sito na Estrada Militar, Trafaria, Almada, composto por dois prédios urbanos inscritos na matriz predial respectiva sob os artigos 2271, com a área participada de 60 480 m2, e 2272, com a área participada de 13 156 m2, ambos da freguesia da Trafaria, encontrando-se parte deste último artigo, a que corresponde a área de 4196 m2, descrita na 1.a Conservatória do Registo Predial de Almada sob o n.o 13 136, a fl. 38 v.o do livro B-37, e inscrito a favor do Estado pela inscriçáo n.o 23 329, a fl. 140 v.o do livro G-28;

Considerando que o referido prédio integra o domínio público militar...

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