Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2010, de 02 de Fevereiro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 7/2010

O Decreto n. 25/2007, de 22 de Outubro, com o objectivo de assegurar a manutençáo das condiçóes necessárias para a programaçáo e execuçáo do empreendimento público relativo à ligaçáo ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa -Madrid, sujeitou a medidas preventivas as áreas abrangidas pelo traçado previsto nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor -o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas, de forma a evitar a alteraçáo das circunstâncias e condiçóes existentes ou a tornar a execuçáo do referido empreendimento mais difícil ou onerosa.

Os traçados preliminares previstos para a ligaçáo ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid foram entretanto objecto dos necessários procedimentos administrativos de avaliaçáo de impacte ambiental, tendo sido emitidas as correspondentes declaraçóes de impacte ambiental, que concluíram com a selecçáo de uma das alternativas de corredor propostas.

Consequentemente, a Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n. 11/2009, de 27 de Janeiro, alterou as áreas abrangidas pelas medidas preventivas.

O n. 6 do artigo 1. do Decreto n. 25/2007, de 22 de Outubro, fixou o prazo das medidas preventivas em dois anos, com a possibilidade de prorrogaçáo por mais um ano.

Considerando que ainda náo foi possível proceder à programaçáo integral do empreendimento público garantido através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, nomeadamente, as limitaçóes decorrentes do atravessamento de...

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