Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2009, de 10 de Fevereiro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 15/2009

Através do Decreto -Lei n. 186/2008, de 19 de Setembro, foi criado um novo título de transporte, designado por «passe 4_18@escola.tp», o qual produziu efeitos a 1 de Setembro de 2008. Este novo título confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos a reduçáo do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de deduçáo ao valor da tarifa inteira.

Estabelece o n. 3 do artigo 3. -A do Decreto -Lei n. 299/84, de 5 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 186/2008, de 19 de Setembro, que as condiçóes de atribuiçáo do desconto, bem como as relativas à operacionalizaçáo do sistema sáo definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, da administraçáo local e da educaçáo.

Por sua vez, o n. 4 do referido artigo 3. -A estabelece que as compensaçóes financeiras a atribuir aos operadores de transporte sáo objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, do n. 2 do artigo 98. e dos n.os 1 e 5 do artigo 106. do Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realizaçáo de despesa resultante do Acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros relativo...

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