Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2008, de 11 de Dezembro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 192/2008

O Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa foi ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/94, de 29 de Setembro, tendo sido e foi alterado através das Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 104/2003, de 8 de Agosto, e 20/2004, de 3 de Março, e ainda, por força da ratificaçáo do Plano de Pormenor de Artilharia Um, pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 69/2005, de 17 de Março.

Os artigos 38. a 40. do Regulamento do PDM de Lisboa determinam a elaboraçáo de um plano de pormenor ou regulamento administrativo que tenha por fim a preservaçáo e revitalizaçáo do conjunto arquitectónico e urbanístico da zona histórica da Baixa. Neste contexto,

a Câmara Municipal de Lisboa, por deliberaçáo de 19 de Março de 2008, determinou a elaboraçáo do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina e a aprovaçáo dos respectivos termos de referência, nos termos do artigo 39. do Regulamento do PDM de Lisboa.

A elaboraçáo, ora a decorrer, do Plano de Pormenor para a Baixa Pombalina tem como pressupostos essenciais a preservaçáo dos edifícios de traça e construçáo setecentista, bem como dos de especial interesse arquitectónico ou urbanístico, a definiçáo das regras e condiçóes a que devem obedecer as intervençóes sobre o edificado e a identificaçáo, protecçáo e integraçáo dos valores históricos e arqueológicos de especial interesse. A elaboraçáo do Plano de Pormenor tem ainda como objectivo a revitalizaçáo da zona, através da definiçáo de usos e intervençóes de requalificaçáo no edificado e no espaço público que tornem esta zona da cidade atractiva, dinâmica e competitiva do ponto de vista cultural, turístico e económico, à semelhança de outros grandes conjuntos patrimoniais existentes noutras cidades europeias.

Os trabalhos relativos ao Plano de Pormenor da Baixa Pombalina encontram-se já em adiantado estado de elaboraçáo, existindo já uma versáo preliminar do Plano, o que, aliado à urgência de algumas intervençóes de reabilitaçáo e requalificaçáo da área em causa, justifica a suspensáo do PDM de Lisboa e permite ainda a definiçáo das medidas preventivas adequadas a permitir as intervençóes necessárias e a garantir a execuçáo do futuro plano.

Neste contexto, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 23 de Setembro de 2008, a suspensáo parcial do PDM de Lisboa em vigor na área delimitada na planta anexa à presente resoluçáo e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos. Neste contexto de ausência de instrumento de planeamento territorial aplicável à área em causa, decorrente da suspensáo do PDM agora aprovada, impóe-se o estabelecimento de medidas preventivas que visam permitir a realizaçáo de operaçóes de requalificaçáo e reabilitaçáo urbana urgentes que, a...

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