Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2006, de 14 de Dezembro de 2006

ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 164/2006

Sob proposta da C‚mara Municipal, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, por deliberaÁ·o de 17 de Fevereiro de 2006, a prorrogaÁ·o, por um ano, do prazo de vigÍncia das medidas preventivas estabelecidas pela ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 30/2004, de 20 de MarÁo, para a salvaguarda de espaÁos destinados a infra-estruturas rodovi·rias, espaÁos verdes e de equipamentos pelo plano de urbanizaÁ·o (PU) de Abrantes, em fase de elaboraÁ·o.

De acordo com a fundamentaÁ·o constante da deliberaÁ·o da Assembleia Municipal de Abrantes de 17 de Fevereiro de 2006, mantÍm-se as circunst‚ncias que levaram ao estabelecimento das medidas preventivas, pelo que se torna imperiosa a prorrogaÁ·o do respectivo prazo de vigÍncia, de modo a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como evitar a alteraÁ·o de circunst‚ncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a futura execuÁ·o do PU de Abrantes.

N·o obstante o termo da vigÍncia das referidas medidas preventivas j· ter ocorrido em 21 de MarÁo de 2006, a deliberaÁ·o da Assembleia Municipal que...

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