Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2009, de 20 de Agosto de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 69/2009

A Estratégia de Lisboa, o Programa Educaçáo e Formaçáo 2010, o Programa do XVII Governo Constitucional e o Plano Tecnológico definem a modernizaçáo tecnológica da educaçáo como uma prioridade estratégica para a preparaçáo das novas geraçóes para a sociedade do conhecimento.

Com vista à difusáo do acesso e da utilizaçáo das tecnologias da informaçáo e da comunicaçáo, o Governo aprovou o Plano Tecnológico da Educaçáo através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 137/2007, de 18 de Setembro, cuja implementaçáo vem permitindo às escolas portuguesas beneficiar de um conjunto de equipamentos informáticos, infra -estruturas tecnológicas e serviços adequados em prol de uma melhoria significativa da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestáo escolar.

No contexto do citado plano, foi criada uma infra--estrutura de comunicaçóes IP sobre fibra óptica, inter-ligando escolas com 2. e 3. ciclos do ensino básico e com ensino secundário e organismos do Ministério da Educaçáo.

A referida infra -estrutura gerou condiçóes para a disponibilizaçáo de novos serviços de comunicaçóes avançadas, com criaçáo de valor para o ensino, diminuiçáo dos custos de comunicaçóes e aumento da eficiência económica, financeira e ambiental na gestáo da educaçáo.

Nesse sentido, o Ministério da Educaçáo pretende agora adquirir os serviços e bens necessários à implementaçáo de um sistema integrado de comunicaçóes avançadas de voz, dados e vídeo, em consonância com o previsto no Plano Tecnológico da Educaçáo.

Da fusáo da infra -estrutura de comunicaçáo IP atrás descrita com os serviços a adquirir objecto da presente resoluçáo resulta, pois, a maior e mais avançada rede de nova geraçáo existente em Portugal.

Tratando -se de despesa que dá lugar a encargo orça-mental em mais de um ano económico, foi emitida, nos termos do n. 1 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, portaria de extensáo de encargos pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educaçáo, assinada em 18 de Agosto de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 161, suplemento, de 20 de Agosto de 2009, através da portaria n. 823-A/2009, de 20 de Agosto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g)...

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