Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2007, de 14 de Agosto de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 106/2007

O artigo 48. do Decreto -Lei n. 102/2001, de 29 de Março, criou transitoriamente, pelo período de três anos, uma equipa de projecto tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicaçóes informáticas, bem como o apoio à utilizaçáo da informática e das novas tecnologias de informaçáo nos tribunais.

Esta estrutura foi objecto de avaliaçáo e em virtude dos bons resultados verificados o Governo, através do Decreto-Lei n. 128/2004, de 1 de Junho, prorrogou o seu prazo de funcionamento até 30 de Março de 2007. O Decreto-Lei n. 124/2007, de 27 de Abril, que revogou o Decreto-Lei n. 102/2001 e que aprovou a nova Lei Orgânica da Direcçáo -Geral da Administraçáo da Justiça, excepcionou no artigo 10. a extinçáo da equipa de projecto de apoio à informatizaçáo dos tribunais, mantendo a sua estrutura, a sua composiçáo e a remuneraçáo dos membros da equipa de projecto.

É neste quadro que as tarefas dos elementos da equipa de projectos formada essencialmente por funcionários judiciais vêm contribuindo de forma decisiva para a informatizaçáo dos tribunais através da criaçáo e desenvolvimento de aplicaçóes informáticas e do apoio aos seus utilizadores.

É a estrutura responsável pelo desenvolvimento de aplicaçóes informáticas como a aplicaçáo de gestáo processual Habilus que garante o registo e a tramitaçáo da totalidade dos processos que correm termos em todos os tribunais judiciais, a aplicaçáo de gestáo orçamental dos tribunais e a aplicaçáo de gestáo de injunçóes.

Igualmente, é a...

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