Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 49/2007

O sector público empresarial continua a representar uma parte importante da actividade económica nacional. Apesar das privatizaçóes e reprivatizaçóes que têm vindo a ter lugar desde 1989, tendo em vista a reestruturaçáo do sector empresarial do Estado e a reduçáo do peso do Estado na economia, os interesses empresariais directos e indirectos do Estado abrangem, ainda, um número muito elevado de empresas públicas e de sociedades comerciais. Além disso, sáo totalmente detidas pelo Estado algumas das maiores empresas nacionais. Note-se, igualmente, que a carteira de participaçóes do Estado integra posiçóes accionistas relevantes em algumas das maiores empresas portuguesas cotadas em bolsa.

Estas sáo, por si só, razóes suficientes para que se possa afirmar que o sector empresarial do Estado pode e deve, pela sua dimensáo e extensáo, e sem prejuízo das privatizaçóes em curso, dar um contributo relevante para o aumento da competitividade da economia nacional. Porém, tal afirmaçáo resulta fortalecida se se tomar consciência de que algumas das empresas detidas ou participadas pelo Estado sáo, por via da sua visibilidade e importância, paradigmas em domínios de organizaçáo e de comportamento.

Acresce que, muitas das empresas do Estado - aqui se englobando as entidades públicas empresariais, as sociedades comerciais integralmente detidas pelo Estado e as empresas participadas - têm um papel preponderante em sectores em que se prestam serviços de interesse geral, de que depende o bem-estar dos cidadáos. Além disso, por algumas destas empresas sáo desenvolvidas ou operadas infra-estruturas de cuja eficiência e eficácia depende a competitividade de muitas unidades económicas empresariais situadas a montante e a jusante daquelas outras.

Importa notar que o sector empresarial do Estado (SEE) náo incorpora apenas grandes empresas, mas também muitas pequenas ou médias empresas. Náo obstante isso, o papel económico e social do SEE é da maior relevância, seja quando considerada a sua dimensáo global, seja quando se atende a sua esfera geográfica e sectorial de actuaçáo.

Por tudo isto, se torna claro o quáo importante é que as empresas que integram o SEE tenham modelos de governo que náo só atinjam elevados níveis de desempenho como, conjuntamente com os bons exemplos que existem na esfera empresarial privada, contribuam para a difusáo das boas práticas nesta matéria, incluindo a adopçáo de estratégias concertadas de sustentabilidade nos domínios económico, social e ambiental. E, neste domínio, ainda que tal náo resulte directamente da legislaçáo aplicável, o Estado deve dar o exemplo, acompanhando as melhores práticas internacionais.

Náo há hoje, pois, dúvidas sobre a importância de as empresas serem geridas por práticas correctas e visando os objectivos adequados. De igual modo se afigura claro que as empresas devem assumir responsabilidades sociais, nomeadamente, na igualdade de oportunidades, e ter práticas ambientalmente correctas, que sejam consentâneas com a sustentabilidade do crescimento e do desenvolvimento económico. Também náo há dúvidas de que, para que tal aconteça, é necessário que sejam instituídos os mecanismos de tomada de decisóes, de divulgaçáo de informaçáo e de fiscalizaçáo dessas decisóes susceptíveis de induzir uma utilizaçáo eficiente dos recursos disponíveis, em benefício exclusivo dos fins para que as empresas hajam sido criadas e sejam mantidas. Noutros termos, é hoje claro que o bom governo das empresas tem um valor económico e social fundamental, quer para as próprias empresas, quer para as economias em que estas se inserem.

É também sabido que esse bom governo náo se atinge apenas com a consagraçáo na lei dos modelos e das estruturas jurídicas mais adequadas, há domínios de natureza ética e comportamental que sáo essenciais para que as empresas sejam geridas no efectivo interesse dos seus accionistas e demais stakeholders e prossigam os objectivos para que foram criadas e sáo mantidas. Por isso, sáo cada vez mais frequentes os códigos de bom governo das empresas, os quais mais náo visam do que estimular os diversos agentes económicos a dar um contributo para que as empresas sejam governadas com eficiência e actuem com equidade perante os diferentes interesses que gravitam na sua órbita. No conjunto dos

25 Estados membros da Uniáo Europeia foram publicados cerca 80 códigos de bom governo, desde o início

1774 da década de 90. A própria Organizaçáo para a Cooperaçáo e o Desenvolvimento Económico (OCDE) publicou em 1999 e actualizou em 2004 um conjunto de princípios recomendatórios sobre o governo das empresas. Em Portugal, a Comissáo do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) publicou em 1999 e actualizou sucessivamente em 2001, 2003 e 2005 recomendaçóes dirigidas às empresas cotadas. Recentemente, também a sociedade civil, através do Instituto Português de Corporate Governance, se pronunciou sobre as práticas de governo das empresas portuguesas e emitiu o seu código de bom governo. Sáo, pois, múltiplas as referências de boas práticas que as empresas...

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