Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2010, de 04 de Agosto de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 54/2010

O programa do XVIII Governo Constitucional deter-mina que Portugal deve «liderar a revoluçáo energética» através de diversas metas, entre quais «assegurar a posiçáo de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos em matéria de energias renováveis em 2020 e afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora».

Para cumprir esses objectivos, foi aprovada a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 29/2010, de 15 de Abril, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020). A ENE 2020 tem como principais objectivos (i) reduzir a dependência energética do País face ao exterior através do aumento da produçáo de energia a partir de recursos endógenos; (ii) garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das políticas europeias de combate às alteraçóes climáticas; (iii) reduzir em 25 % o saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas; (iv) criar riqueza e consolidar um cluster energético no sector das energias renováveis em Portugal; e (v) desenvolver um cluster industrial associado à promoçáo da eficiência energética.

De entre os eixos em que a ENE 2020 assenta, assume especial importância o desenvolvimento da utilizaçáo das energias renováveis, vector cuja contribuiçáo é fundamental para a resoluçáo dos problemas criados por uma socie-dade com cada vez maiores consumos energéticos, quer pelo potencial de diminuiçáo das importaçóes de petróleo e de gás natural que isso representa quer pelo contributo para o combate às alteraçóes climáticas.

A produçáo descentralizada de energia eléctrica a partir de diversas fontes de energia renovável, baseada tanto em unidades de microproduçáo, para potências que variam entre 3,68 kW e 11,04 kW, como em unidades de miniproduçáo, para potências até 250 kW, constitui um segmento das energias renováveis que deve ser incrementado e incentivado. Aliás, as vantagens da produçáo descentralizada sáo inequívocas: (i) contribui para os objectivos fixados na ENE 2020; (ii) diminui o trânsito de energia na rede pública com a consequente reduçáo das perdas associadas, e (iii) constitui uma forma de investimento equilibrado em todo território nacional e reduz o investimento na rede pública de energia eléctrica.

O programa da microproduçáo obteve um sucesso assinalável com ampla aceitaçáo junto dos promotores e impacto favorável...

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