Resolução do Conselho do Governo N.º 127/2008 de 25 de Setembro

A introdução de medidas regionais com vista a promover a modernização do tecido empresarial regional e de atrair capitais externos, permitindo a diversificação da economia açoriana, alargando-a a novos mercados e a novos produtos, é um dos objectivos do Governo dos Açores, conforme as Orientações de Médio Prazo 2005-2008, aprovadas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 7 de Abril de 2005.

Neste sentido, com a criação da APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E., através do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2006/A, de 28 de Julho, pretende-se apoiar o desenvolvimento de novas iniciativas em sectores emergentes, como a indústria orientada para a exportação e em sectores que têm conhecido um nível de crescimento assinalável, com vista a contribuir de forma significativa para o aumento da produtividade e competitividade da economia regional.

Há que destacar que as atribuições acometidas à APIA visam, essencialmente, a promoção da captação de projectos de investimento, o apoio à realização desses projectos, a identificação dos apoios a atribuir e sistemas de incentivos a implementar pelo Governo Regional, a contribuição para a promoção de políticas e práticas de redução de custos de contexto na Região, a gestão e negociação de apoios de capital de risco e a participação na gestão de parques industriais e empresariais.

Para a prossecução da sua actividade, cabe à Região definir a estratégia e os meios com vista à realização da missão que foi legalmente acometida à APIA, sendo para tal necessário proceder à definição de tarefas e clarificação de fluxos financeiros e responsabilidades, através da celebração de um contrato-programa entre o Governo Regional dos Açores e a APIA.

Assim, nos termos das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas públicas que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas dotações do Capítulo 40, Programa 28, Subdivisão 01. Classificação Económica 09.09.02. d).

  4. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional os poderes necessários para, em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato-programa referido nos números anteriores.

  5. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    (Minuta do contrato-programa)

    Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E., na sequência da Resolução n.º...

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