Resolução do Conselho do Governo N.º 136/2005 de 8 de Setembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 136/2005 de 8 de Setembro de 2005

Não obstante estar já em vigor o novo regime legal dos Internatos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, há ainda internos do Internato Geral que tendo-o iniciado em Janeiro de 2004, vêem o seu acesso à segunda fase da formação específica, ainda regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 da Julho, tal como dispõe a norma transitória do n.º 5 do artigo 30º do actual regime legal dos Internatos Médicos.

Como condição indispensável para o exercício da medicina especializada e requisito específico para o ingresso em carreira, visando também a cobertura das necessidades da população nas diversas áreas profissionais, este processo formativo, com duração variável conforme a área profissional em causa, é da responsabilidade do Ministério da Saúde e realiza-se nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde reconhecidos como idóneos para o efeito e de acordo com as respectivas capacidades formativas.

Para as Regiões Autónomas, são expressamente fixados contingentes especiais.

Considerando que a participação nesta fase formativa é tutelada pela celebração de contrato administrativo de provimento, torna-se necessário proceder à atribuição de quotas de descongelamento, justificando-se, pelas razões atrás enunciadas, o recurso à via do descongelamento excepcional de admissões.

Assim, nos termos das alíneas a), r) e z) do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

  1. Fixar, a titulo excepcional, em 37 unidades, a quota de descongelamento, para a admissão de pessoal médico nos serviços de saúde do Serviço Regional de Saúde...

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