Resolução do Conselho do Governo N.º 161/2009 de 20 de Outubro

De acordo com previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 3577/92, de 7 de Dezembro de 1992, o Governo Regional dos Açores irá proceder à imposição de obrigações de serviço público, aos serviços marítimos regulares de transporte de passageiros explorados nas rotas do Grupo Central, a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Considerando que se mostra necessário desde já autorizar o lançamento do procedimento concursal com vista à celebração do contrato de prestação dos serviços de transporte marítimo nas mencionadas rotas, cuja adjudicação fica subordinada à condição de nenhuma empresa apresentar, no prazo de um mês a contar da publicação das referidas obrigações no Jornal Oficial da União Europeia, um pedido de exploração das rotas sujeitas a obrigações de serviço público, sem contrapartida financeira;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Delegar no Secretário Regional da Economia, com faculdade de subdelegação, os poderes de autorizar a abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de transporte marítimo, pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, bem como para praticar todos os restantes actos atinentes a este procedimento...

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