Resolução do Conselho do Governo N.º 107/2007 de 10 de Outubro

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, previsto no Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os investimentos relativos à construção, reconstrução ou grande reparação de edifícios sede de juntas de freguesia podem ser objecto de cooperação financeira directa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os investimentos referidos no ponto anterior são da competência dos municípios, de acordo com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional nº 33/84/A, de 6 de Novembro, e que a cooperação financeira directa nesta área deverá ser exercida directamente com os municípios onde as sedes de juntas de freguesia se situam, nos termos da alínea d), do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

1-Aprovar, ao abrigo dos artigos 9.º, 13.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, a cooperação financeira directa relativamente à sede da junta de freguesia referida no quadro constante do Anexo a esta...

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