Resolução do Conselho do Governo N.º 133/2006 de 6 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2006 de 6 de Outubro de 2006

Considerando que através do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/A, de 23 de Maio, foi criada a SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A.;

Considerando que nos termos do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/A, de 23 de Maio, a SPRAçores terá, inicialmente, um capital social de €50 000, integralmente subscrito e realizado pela Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a SPRAçores tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a transferência para a SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. de €50.000,00, correspondentes à realização do respectivo capital social.

A referida verba será suportada pelas verbas inscritas no Programa 21, Projecto 01, Acção D, do Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar para o ano económico de 2006.

A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Madalena - Pico, em 14 de Setembro de 2006. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

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