Resolução do Conselho do Governo N.º 158/2010 de 26 de Outubro

Considerando o regime da cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º podem ser celebrados contratos de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e as autarquias locais na realização de investimentos de âmbito das competências das autarquias locais;

Considerando que a grande reparação de edifícios escolares, propriedade dos municípios, incluindo a alteração global das instalações eléctricas e de telecomunicações e as intervenções necessárias à adequação do edifício às tecnologias de informação e comunicação, bem como a construção de instalações sanitárias e a substituição de coberturas e instalação de vedações, pode ser objecto de cooperação financeira directa, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do artigo 6.º e alíneas b), c) e d) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º, todos do mencionado diploma;

Considerando a candidatura seleccionada pela Secretaria Regional da Educação e Formação à cooperação financeira directa relativamente à remodelação da Escola EB1/JI da Ribeira Quente, concelho de Povoação;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1- Aprovar a inclusão do investimento constante do quadro anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, no programa de cooperação financeira directa, encargo suportado pela dotação do Plano afecto...

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