Resolução do Conselho do Governo N.º 142/2010 de 21 de Outubro

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Governo n.º 174/2009, de 23/11/2009, foi aprovada a minuta de contrato programa destinado a regular a cooperação entre as partes, no âmbito da empreitada para o arranjo arquitectónico da zona balnear do Barro Vermelho, tendo o respectivo contrato sido celebrado a 26 de Janeiro de 2010;

Considerando que neste contrato programa estava prevista a transferência da verba de € 107.502,00 (cento e sete mil, quinhentos e dois euros) para o ano de 2009 e da verba de € 107.502,00 (cento e sete mil, quinhentos e dois euros) para o ano de 2010;

Considerando que os atrasos verificados na implementação do projecto impossibilitaram a concretização do investimento proposto de acordo com a programação inicialmente fixada;

Considerando que, por isso, se torna necessário rever os prazos e calendarização anteriormente previstos, atendendo a que não houve qualquer pagamento em 2009, no âmbito desta empreitada;

Assim, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a alteração do contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da empreitada para o arranjo arquitectónico da zona balnear do Barro Vermelho.

  2. Aprovar a minuta da alteração ao contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem a referida alteração ao contrato.

  4. A presente Resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 13 de Outubro de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Primeira alteração ao contrato programa, aprovado pela Resolução n.º 174/2009, de 23 de Novembro, e outorgado ente a RAA e a SPRAÇORES, SA, em 26 de Janeiro de 2010

Minuta de Alteração ao Contrato Programa

Cláusula 1.ª

Objecto da alteração

A presente alteração tem por objecto o disposto nas cláusulas 7ª e 14ª do contrato programa, que passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula...

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