Resolução do Conselho do Governo N.º 153/2008 de 18 de Novembro

Através da Resolução do Conselho de Governo n.º 127/2008 de 25 de Setembro de 2008, foi autorizada a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE, e foi aprovada a minuta do referido contrato, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas públicas que lhe são atribuídas.

Constatou-se que o n.º 3 da Resolução supra referida, contém uma incorrecção relativamente à Classificação Económica, bem como à Cláusula 10.ª do contrato-programa, torna-se necessário proceder à sua alteração.

Assim, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

  1. O número 3 da Resolução n.º 127/2008 de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    “ 3. Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas dotações do Capítulo 40, Programa 28, Subdivisão 01, Classificação Económica 08.01.01.“

  2. Na cláusula 10.ª do contrato-programa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT