Resolução do Conselho do Governo N.º 126/2007 de 26 de Novembro

Considerando a execução da “Empreitada de Instalação do Centro Interpretativo da Casa de Apoio à Montanha do Pico”;

Considerando que o Centro Interpretativo da Casa de Apoio à Montanha do Pico se enquadra na filosofia dos centros de interpretação ambiental, enquanto estruturas que visam proporcionar um serviço de apoio e informação aos visitantes;

Considerando que a Electricidade dos Açores, S.A. (EDA) é concessionária do serviço público de transporte e distribuição de energia eléctrica, cujas bases se encontram definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2000/A, de 12 de Setembro;

Considerando que essa concessão abrange a construção de infra-estruturas que integram o transporte e distribuição de energia eléctrica;

Considerando que através do Decreto Regional n.º 15/82/A, de 9 de Julho, foi criada a Reserva Natural da Montanha da Ilha do Pico e que a área em causa se encontra igualmente abrangida pelo Sítio de Importância Comunitária PTPIC0009 Montanha do Pico, Prainha e Caveiro;

Considerando que dessa classificação decorrem alguns condicionamentos, designadamente no que respeita à electrificação;

Considerando que constitui atribuição da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar a gestão e conservação das áreas protegidas e classificadas da Região, nos termos da respectiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio;

Considerando que a electrificação do Centro Interpretativo da Casa de Apoio à Montanha do Pico, se integra também entre as atribuições da Secretaria Regional da Educação e Ciência, previstas no artigo 2º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, atendendo ao papel educativo que aquele Centro irá desempenhar;

Considerando os objectivos do Centro Interpretativo da Casa de Apoio à Montanha do Pico se adequam às competências da Secretaria Regional da Educação e Ciência em matéria de investigação cientifica;

Nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

1-Autorizar a Secretaria Regional da Educação e Ciência e a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 20º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, a celebrarem um protocolo de colaboração com a Electricidade dos Açores, S.A., nos termos do artigo 2º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, e da...

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