Resolução do Conselho do Governo N.º 148/2006 de 16 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 148/2006 de 16 de Novembro de 2006

O regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, está previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os empreendimentos municipais nas áreas do saneamento básico, rede viária municipal, ordenamento municipal do território, edifícios escolares, turismo, cultura, lazer e desporto, podem ser objecto de cooperação financeira indirecta, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A;

Considerando que os investimentos constantes do quadro anexo a esta resolução são também objecto de comparticipação comunitária, situação que constitui condição de acesso à cooperação técnico-financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A;

Considerando o Protocolo de concessão de crédito para financiamento de investimentos municipais no âmbito da cooperação financeira indirecta, celebrado com diversas instituições de crédito, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Aprovar a inclusão dos investimentos, referidos no quadro anexo à presente resolução, da qual é parte integrante, no programa de cooperação financeira indirecta, no âmbito do Programa 27 - Administração Regional e Local, Projecto 27.4 - Cooperação com as Autarquias Locais, do Plano da Região.

A comparticipação financeira do Governo Regional nos empreendimentos abrangidos pela presente resolução corresponderá ao pagamento de 50% da taxa Euribor a seis meses, em vigor à...

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