Resolução do Conselho do Governo N.º 161/2010 de 5 de Novembro

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2010, de 17 de Maio de 2010, o Governo Regional aprovou a minuta do Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, a Entidade Gestora do Edifício e a Entidade Gestora do Estabelecimento, conforme previsto em todos os elementos concursais.

Da referida minuta contratual faz parte um anexo, denominado Anexo XVII, respeitante à celebração de um protocolo a celebrar entre diversas entidades públicas destinado a estabelecer os princípios fundamentais que irão reger as suas relações com vista à utilização, pelo Centro de Radioterapia, das infraestruturas/serviços existentes e a existir no Hospital, bem como à actuação dessas mesmas entidades públicas relativamente às actividades necessárias à construção e funcionamento do Centro.

Por decorrência do estabelecido na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (contempla o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), os trabalhos inerentes à construção civil encontram-se legalmente isentos do licenciamento municipal, sem prejuízo da observância dos parâmetros urbanísticos em vigor no Município de Ponta Delgada para a área de implantação do Centro de Radioterapia dos Açores, enquadrados pelas normas correspondentes dos respectivos instrumentos de planeamento em vigor; e sem prejuízo das demais obrigações estipuladas no Caderno de Encargos.

Considerando que o Contrato de Gestão será celebrado entre a Região Autónoma e as duas entidades gestoras e que as obrigações estabelecidas no Protocolo de partilha de infra-estruturas que constitui o Anexo XVII daquele Contrato apenas dizem respeito às partes do Contrato de Gestão e ao Hospital do Divino Espírito Santo, torna-se, deste modo, despiciendo envolver o Município, os empreiteiros e o membro do agrupamento concorrente na celebração do protocolo em referência, o que determina a correcção do anexo referido, facto que mereceu o prévio acordo do adjudicatário e da Região.

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, e considerando ainda o estabelecido no n.º 1 do artigo 50.º do Programa do Procedimento que presidiu ao concurso, o Conselho do Governo resolve:

Aprovar a alteração dos termos da minuta de protocolo sob o anexo XVII da minuta do Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores, a...

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