Resolução do Conselho do Governo N.º 102/2009 de 27 de Maio
Por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 20 de Dezembro de 2006, foi decidido o lançamento de uma Parceria Público-Privada, tendo por objecto as actividades de concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Novo Edifício do Hospital da Ilha Terceira tendo-se, em conformidade, procedido à abertura de um concurso público com negociação, procedimento que culminou com a decisão de não adjudicação, conforme Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2007, de 27 de Novembro, publicada no Jornal Oficial, IIª Série, n.º 104, daquela data.
Contudo, e tendo em conta que os pressupostos e fundamentos que determinaram o lançamento da supra referida Parceria Público-Privada se mantinham válidos e inalterados, através do Despacho Conjunto n.º 1180/2007, de 27 de Novembro, do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, publicado no Jornal Oficial, IIª Série, n.º 113, alterado pelo despacho conjunto n.º 1303/2007, de 31 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, publicado na IIª Série do Jornal Oficial, n.º 136, foi decidido desencadear um procedimento concursal por negociação, no âmbito do qual foram convidados a apresentar propostas todos os agrupamentos concorrentes admitidos ao anterior concurso público.
No dia 8 de Janeiro de 2008, a Comissão de Abertura das Propostas procedeu, em sessão privada, à abertura e admissão formal das propostas, tendo sido admitidas as propostas apresentadas pelos seguintes concorrentes:
- Concorrente n.º 1: “Haçor Consórcio do Hospital da Ilha Terceira” composto por Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A., Mota-Engil, Ambiente e Serviços, SGPS, S.A., Somague Itinere - Concessões de Infraestruturas, S.A., Somague - Engenharia, S.A., Dalkia, Energia e Serviços, S.A., e Marques, S.A.;
- Concorrente n.º 2: “Con+Saúde Terceira” composto por Edifer Construções Pires Coelho & Fernandes, S.A., OPCA - Obras Públicas e Cimento Armado, S.A., BANIF - Banco de Investimento, S.A., EFACEC - Serviços de Manutenção e Assistência, S.A., e Paim, SGPS, S.A.;
- Concorrente n.º 3: “HIT - Edifício do Hospital da Terceira” composto por Soares da Costa Concessões, SGPS, S.A., Sociedade de Construções Soares da Costa, S.A., J. Gomes - Sociedade de Construções do Cávado, S.A., Tecnovia - Açores, Sociedade de Empreiteiros, S.A., e Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.
Na sequência da fase de negociações, a Comissão de Avaliação das Propostas, em conformidade com o artigo 27.º do Programa do Procedimento, elaborou um relatório preliminar, tendo fixado como sentido provável da decisão, nos termos e com os fundamentos dele constantes, a exclusão das propostas dos concorrentes n.os 2 e 3 e a adjudicação à proposta apresentada pelo concorrente n.º 1.
Notificados do relatório preliminar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º do Programa de Procedimento, todos os concorrentes se pronunciaram, em sede audiência prévia, sobre o respectivo teor.
Ponderadas as observações apresentadas pelos concorrentes sobre o teor do relatório preliminar, a Comissão de Avaliação das Propostas elaborou, nos termos do disposto no artigo 29.º do Programa do Procedimento, o relatório final, no qual conclui o não cumprimento pelas propostas dos concorrentes n.os 2 e 3 dos requisitos injuntivos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Programa do Procedimento, da falta firmeza e da insustentabilidade económico-financeira das respectivas propostas, aspectos que, em articulação com a avaliação efectuada, sustentam a sua proposta de:
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Exclusão das propostas apresentadas pelos Concorrentes n.os 2 e 3, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Programa do Procedimento, por força da respectiva inaceitabilidade;
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A adjudicação do contrato de concessão ao Concorrente n.º 1, nos termos da sua proposta final.
Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º, da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 134.º, e dos artigos 110.º, 128.º e 133.º, todos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, e nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º e no artigo 31.º do Programa de Procedimento, o Conselho do Governo resolve:
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Homologar o Relatório Final elaborado pela Comissão de Avaliação das Propostas, anexo à presente Resolução, fazendo suas as conclusões e os fundamentos do júri e, consequentemente,
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Excluir as propostas apresentadas pelos Concorrentes n.os 2 e 3, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Programa do Procedimento, por força da respectiva inaceitabilidade;
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Adjudicar o Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira, ao Concorrente n.º 1, “Haçor Consórcio do Hospital da Ilha Terceira”, nos termos da sua proposta final;
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Aprovar a minuta do Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira, anexa à presente Resolução, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e o concorrente “Haçor Consórcio do Hospital da Ilha Terceira”;
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Mandatar o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Saúde para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o referido contrato de concessão.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Maio de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César
ÍNDICE
Cláusulas
Capítulo I Disposições e Aspectos Gerais
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Definições
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Contrato
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Normas aplicáveis ao Contrato e sua interpretação
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Contagem dos prazos
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Representação da Concedente
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Entrada em vigor do Contrato
Capítulo II Objecto, Âmbito e prazo da Concessão
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Objecto contratual
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Bens afectos à Concessão
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Manutenção dos bens afectos à Concessão
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Regime do risco
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Reposição do equilíbrio financeiro
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Prazo de vigência do Contrato
Capítulo III Sociedade Concessionária
-
Objecto social, sede e forma
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Actividades acessórias
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Estrutura accionista e estatutos
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Obtenção de licenças e outras certificações
-
Contratação de terceiros
Capítulo IV Financiamento
-
Financiamento
-
Alterações aos Contratos de Financiamento e Refinanciamento
Capítulo V Novo Edifício Hospitalar
Secção I - Disposições Introdutórias
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Obrigações gerais da Concessionária
-
Responsabilidade pela qualidade do Novo Edifício Hospitalar
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Localização do Novo Edifício Hospitalar
Secção II - Concepção, Projecto e Construção
-
Responsabilidade pela concepção, projecto e construção
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Instalação dos equipamentos médico e geral
-
Planeamento dos trabalhos
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Programa Funcional
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Estudos e projectos
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Revisão do projecto de execução
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Aprovação pela Concedente
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Eliminação de erros e revisão do projecto
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Licenciamentos
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Execução da construção
-
Planeamento e controlo da concepção e da empreitada
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Prorrogação dos prazos
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Condicionamentos especiais à construção
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Alterações nas obras realizadas e instalações adicionais antes da entrada em funcionamento do Novo Edifício Hospitalar
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Entrada em funcionamento
Secção III - Exploração e conservação do Novo Edifício Hospitalar
-
Exploração e conservação do Novo Edifício Hospitalar
-
Obrigações da Concessionária relativas à conservação e exploração do Novo Edifício Hospitalar
-
Parque de estacionamento
-
Alterações ao Novo Edifício Hospitalar
Secção IV - Pessoal
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Recursos Humanos
-
Preenchimento da estrutura de recursos humanos
Capítulo VI Acessos Exteriores
-
Obras relativas aos acessos exteriores
Capítulo VII Outras obrigações da Concessionária
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Pagamentos a efectuar pela Concessionária
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Sujeição às normas regulamentares
-
Obrigação de sigilo
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Propriedade intelectual
-
Registo e reclamações
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Titularidade das bases de dados e das aplicações de suporte
-
Sistema de gestão da qualidade da Concessionária
-
Dever especial da Concessionária
Capítulo VIII Regime de remuneração da Concessionária
Secção I - Remuneração anual
-
Remuneração anual da Concessionária
-
Falhas de Desempenho da Concessionária
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Cálculo das deduções associadas às Falhas de Serviço
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Cálculo das deduções associadas às Falhas de Disponibilidade
Secção II - Monitorização do cumprimento e deduções em função do Desempenho
-
Monitorização do desempenho
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Monitorização dos Parâmetros de Desempenho
Capítulo IX Fiscalização, Avaliação e Responsabilidade da Concessionária
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Fiscalização
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Gestor do Contrato
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Informação periódica
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Responsabilidade da Concessionária
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Comissão Conjunta
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Avaliação do desempenho da Concessionária
Capítulo X Modificação do Contrato
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Modificações subjectivas
Capítulo XI Garantias
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Garantias a prestar no âmbito do Contrato
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Seguros
Capítulo XII Incumprimento das Obrigações da Concessionária e Força Maior
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Penalidades contratuais
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Força maior
Capítulo XIII Suspensão e extinção do Contrato
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Sequestro
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Caducidade
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Resgate
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Resolução por razões de interesse público
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Resolução por incumprimento contratual da Concessionária
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Resolução por incumprimento contratual da Concedente
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Reversão e transferência dos bens
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Outros efeitos da extinção da Concessão
Capítulo XIV Resolução de conflitos
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Mediação
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Arbitragem
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Constituição e funcionamento do tribunal arbitral
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Litígios que envolvam subcontratados
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Não exoneração
Capítulo XV Disposição Fina
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Comunicações
ANEXOS
Anexo I Programa Funcional
Anexo II Localização e caracterização do terreno
Anexo III Bens afectos à concessão
Anexo IV Especificações técnicas do Novo Edifício Hospitalar
Anexo V Especificações de Serviço
Anexo VI Acordo Directo referente ao...
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