Resolução do Conselho do Governo N.º 92/2009 de 26 de Maio

Pela Resolução do Conselho de Governo n.º 21/2009, de 2 de Fevereiro foram aprovadas uma série de medidas estruturantes que visam assegurar e estimular o crescimento económico da Região, entre as quais a criação da Linha de Apoio à Reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores, abreviadamente designada por Linha de Apoio ou Linha, até ao montante global de 100 milhões de euros, cujas regras constam do Anexo II do mesmo diploma.

Constatando-se, em 1 de Abril de 2009, que o referido montante global não é suficiente para acolher todas as empresas interessadas, mostra-se necessário reforçá-lo em 40 milhões de euros a fim de assegurar que os objectivos da criação da Linha de Apoio sejam plenamente alcançados, atribuindo ao acto eficácia retroactiva, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º e do artigo 147.º conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 145.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

  1. Reforçar o montante global da Linha de Apoio à Reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores em mais 40 milhões de euros, passando este a ser até 140 milhões de euros.

  2. Alterar o conteúdo da alínea d) do número 4 do Anexo II relativo à Linha de Apoio à Reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores constante da Resolução do Conselho de Governo n.º 21/2009, de 2 de Fevereiro, para: “Comprometer-se a manter o volume de emprego observado à data da contratação da operação, durante o período em que esta decorrer, até ao máximo de 18 meses, mediante assinatura de declaração cuja minuta...

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