Resolução do Conselho do Governo N.º 96/2009 de 26 de Maio

O n.º 3 do artigo 88.º do Tratado da Comunidade Europeia estabelece a obrigação de notificação dos auxílios estatais à Comissão Europeia a fim de estabelecer a sua compatibilidade com o mercado comum segundo os critérios definidos no artigo 87.º do Tratado.

O Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro, define um limiar de auxilio estatal, abaixo do qual não é aplicável a obrigatoriedade de notificação prévia dos auxílios concedidos, sendo esta excepção designada de regra do minimis, obrigando porém a uma monitorização da sua aplicação por parte dos Estados Membros.

A Resolução do Conselho de Ministros nº. 27/2009, publicada em 20 de Março cria o registo central de auxílios de minimis e atribui a responsabilidade do controlo de destes auxílios ao Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional (IFDR, IP).

Na Região Autónoma dos Açores, a ex-direcção regional de Estudos e Planeamento, actual Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE) tem vindo desde a primeira hora a colaborar de forma estreita com o IFDR, IP no fornecimento dos dados relevantes ao registo central de auxílios de minimis relativos à Região, sendo de fulcral importância manter e potenciar a experiência acumulada neste domínio, com o objectivo de desenvolver com eficiência os...

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