Resolução do Conselho do Governo N.º 82/2009 de 15 de Maio

Com a criação da APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E., através do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2006/A, de 28 de Julho, o Governo dos Açores pretendeu apoiar o desenvolvimento de novas iniciativas em sectores emergentes, como a indústria orientada para a exportação e em sectores que têm conhecido um nível de crescimento assinalável, com vista a contribuir de forma significativa para o aumento da produtividade e competitividade da economia regional.

Nesta sequência, e durante o quadriénio 2008-2012, o X Governo dos Açores quer continuar a potenciar a estrutura e os canais já estabelecidos e desenvolvidos pela APIA, quer assegurando um clima de dinâmica de investimento e favorecendo a concretização de projectos estratégicos, quer fomentando a captação de iniciativas empresariais do exterior, portadoras de factores diferenciados e de inovação, e, ainda, geradoras de parcerias e emprego locais.

Para tanto compete ao Governo dos Açores fazer aprovar os instrumentos financeiros necessários à cabal prossecução das competências que lhe foram cometidas.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas financeiras públicas, no valor de € 500 000,00 (quinhentos mil euros) que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas dotações do Programa 11: Fomento da Competitividade, projecto 04: Apoio à Actividade Empresarial, acção 11.4.3: Mobilização da Iniciativa Empresarial e Captação de Investimento, do Plano para 2009, da Secretaria Regional da Economia.

  4. Delegar no Secretário Regional da Economia os poderes necessários para, em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato-programa referido nos números anteriores.

  5. São revogadas as Resoluções n.º 127/2008, de 25 de Setembro e n.º 153/2008, de 18 de Novembro.

  6. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Madalena - Pico, em 6 de Maio de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    (Minuta do contrato-programa)

    Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E., na sequência da...

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