Resolução do Conselho do Governo N.º 64/2008 de 13 de Maio

O regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, está previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os investimentos relativos à construção, reconstrução ou grande reparação de edifícios sede de juntas de freguesia podem ser objecto de cooperação financeira directa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os investimentos referidos no ponto anterior são da competência dos municípios, de acordo com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/84/A, de 6 de Novembro, e que a cooperação financeira directa nesta área deverá ser exercida directamente com os municípios onde as sedes de juntas de freguesia se situam, nos termos da alínea d), do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Nos termos da alíena b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

  1. Aprovar a cooperação financeira directa relativamente às sedes de juntas de freguesia referidas no Anexo à presente Resolução, da qual é parte integrante.

  2. Transferir para os respectivos municípios a verba aprovada, por Portaria do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, através do Programa 27 - “Administração Regional e Local” - Projecto 27.4 - “Cooperação com as Autarquias Locais”, das Orientações a Médio Prazo 2005 -...

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