Resolução do Conselho do Governo N.º 52/2004 de 13 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 52/2004 de 13 de Maio de 2004

O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, atribui ao Conselho do Governo a competência para, mediante resolução, proceder à fixação e actualização anual dos montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, tendo em conta, designadamente, a taxa de inflação prevista para o respectivo ano, não podendo essa actualização, em caso algum, ser inferior ao montante fixado para o índice 100 da escala remuneratória das carreiras do regime geral da função pública.

É o que se pretende fazer através da presente resolução, na qual se estabelece os montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, para vigorarem durante o ano de 2004, fixando-se um aumento de 4%, valor este superior ao da inflação verificada no ano transacto e à estimada para o presente ano e significativamente superior ao previsto para a actualização salarial da função pública estabelecida...

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