Resolução do Conselho do Governo N.º 62/2010 de 13 de Maio

Por deliberação do Conselho de Administração da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, SA, de 28 de Dezembro de 2007, foi autorizado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a abertura do concurso público para a realização da empreitada “Ampliação e Melhoramento das Instalações para a pesca do porto de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria”, tendo respectivo anúncio sido publicado no Diário da República a 11 de Fevereiro de 2008;

Por deliberação do Conselho de Administração da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores S.A, de 30 de Junho de 2008, foi autorizada ao abrigo do disposto do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a adjudicação da empreitada de “Ampliação e Melhoramento das Instalações para a pesca do porto de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria”, à empresa Marques, SA, pelo preço de 988.570,75 € (novecentos oitenta oito mil, quinhentos setenta euros e setenta cinco cêntimos);

Por contrato celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., a 13 de Abril de 2009, representada pelos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pelas pescas, conforme poderes conferidos pala Resolução n.º 197/2005, de 22 de Dezembro, foi autorizada a cessão da posição contratual da LOTAÇOR para a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e Mar, da empreitada de “Ampliação e Melhoramento das Instalações para a pesca do porto de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria ” no âmbito do investimento co-financiado pelo FEP;

Considerando que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, aplicável à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado e republicado em Anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto, dispõe que “o Código dos Contratos Públicos só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor e à execução dos contratos que revistam natureza de contrato administrativo celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data”, e tendo em conta que o procedimento que conduziu à celebração do contrato em causa teve por base a legislação anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

Considerando que, de forma a garantir a segurança e a operacionalidade das embarcações de pesca que operam naquele porto, é imprescindível proceder à realização de...

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