Resolução do Conselho do Governo N.º 61/2010 de 13 de Maio

O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de Abril, determinou a suspensão parcial do POTRAA (Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de Agosto), com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico;

Considerando que, no artigo 4.º daquele diploma, ficou assegurado o objectivo de poder ajustar a bolsa global de 1551 camas, às capacidades máximas das bolsas de camas de cada ilha, consoante a respectiva dinâmica de crescimento da oferta.

Considerando a dinâmica extraordinária de crescimento da oferta já verificada nas Ilhas do Pico e de São Jorge.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de Agosto, e do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de Abril, o Conselho do Governo resolve:

  1. As capacidades máximas das bolsas de camas afectas às Ilhas do Pico e de São Jorge, previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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