Resolução do Conselho do Governo N.º 88/2010 de 15 de Junho

O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 05 de Março, definiu a Natureza jurídica e normas de funcionamento da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA).

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 11.º do diploma referido anteriormente, o respectivo conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente.

Determina o n.º 3 do mesmo artigo que o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de quatro anos, sendo renovável por igual período.

Considerando a entrada em vigor do diploma que define a Natureza jurídica e normas de funcionamento da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, no dia 1 de Abril de 2010.

Torna-se, assim, necessário nomear o presidente e os vogais do conselho de administração da ERSARA, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto e missão da entidade.

Nos termos do 2 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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