Resolução do Conselho do Governo N.º 134/2009 de 22 de Julho

Considerando que o Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de medidas orientadas no sentido de promover programas de formação e ocupação dos tempos livres dos jovens;

Considerando que os programas de ocupação dos tempos livres, da responsabilidade do Governo Regional, merecem, actualmente, o reconhecimento por parte dos jovens açorianos;

Considerando que o Governo Regional deve zelar pela conservação do seu património;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é accionista maioritária da empresa Pousadas de Juventude dos Açores, as (PJA);

Considerando que a PJA detêm experiência na gestão de unidades de pousada de juventude, bem como em mecanismos de facilitação do turismo jovem nos Açores;

Considerando que a PJA explora as pousadas de juventude de Ponta delgada, Angra do Heroísmo e do Pico;

Considerando que a PJA, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos dos seus Estatutos, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando que a PJA, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho de Governo resolve:

1 - Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter anual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Pousadas de Juventude dos Açores, SA, destinado a promover programas de ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento do conceito turismo jovem nos Açores e a manutenção dos edifícios de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

2 - Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

3 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Presidência os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato programa anteriormente referido.

4 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de Julho de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Minuta do Contrato Programa

Entre:

- A primeira outorgante, Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada pelo Dr. Sérgio Humberto Rocha de Ávila, portador do bilhete de identidade n.º 8462972, emitido pelo Arquivo de Identificação de Angra do Heroísmo, contribuinte fiscal n.º 191 956 414, residente no Caminho do Meio de São Carlos, 141, freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, e pelo Dr. André...

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