Resolução do Conselho do Governo N.º 131/2009 de 22 de Julho

Considerando que a Região Autónoma dos Açores adquiriu, em Março de 2000, duas parcelas de terreno, sitas à Rua de S. Gonçalo, concelho de Ponta Delgada, destinadas à construção da Escola de Ensino Básico 2,3 e Ensino Artístico de Ponta Delgada;

Considerando que a TETRAPI, Centro de Actividades Educacionais, Ldª, se propõe construir uma unidade de ensino privado do 1º ao 12º anos de escolaridade em terrenos que adquiriu, contíguos aos terrenos da Região Autónoma dos Açores, acima mencionados;

Considerando que, pela Resolução nº 15/2009, de 29 de Janeiro, o Conselho do Governo Regional reconheceu o referido investimento como projecto de interesse regional, o qual visa demonstrar, conforme se refere na referida Resolução, a “pertinência de um novo modelo organizativo e funcional que contemple projectos de ensino privado conducentes à substantiva melhoria do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores”, o qual “se enquadra no programa do X Governo Regional dos Açores, que considera o capital humano como uma das linhas mestras do desenvolvimento estratégico regional, tornando a educação uma prioridade e uma garantia de sustentabilidade futura da Região”;

Considerando que, pela Resolução nº 60/2009, de 3 de Abril, foi concedido um incentivo financeiro à execução do projecto de investimento em apreço no âmbito do subsistema de apoio ao desenvolvimento estratégico do sistema de incentivos para desenvolvimento regional dos Açores, nos termos do mapa anexo à referida Resolução;

Considerando, ainda, que este projecto de investimento foi considerado de interesse público pela então Secretaria Regional da Educação e Ciência;

Considerando, finalmente, que a cedência das referidas parcelas de terreno se tornam imprescindíveis à viabilidade do empreendimento, nomeadamente ao acesso da escola à Rua de S. Gonçalo, bem como à edificação da própria escola e das zonas envolventes, como recreio, parque de estacionamento e zonas verdes;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do nº 1 do artigo 90º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com o artigo 6º e seguintes do Decreto Legislativo Regional nº 11/2008,/A, de 19 de Maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à TETRAPI, Centro de Actividades Educacionais, Ldª, dos prédios identificados no número seguinte, os quais se...

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