Resolução do Conselho do Governo N.º 86/2007 de 26 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 86/2007 de 26 de Julho de 2007

O quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passando a atribuição das prestações de desemprego a ser requerida no centro de emprego ou on-line no sítio da Segurança Social;

Considerando que tal alteração implica um assumir de competências pelos serviços, que na Região Autónoma dos Açores, são competentes em matéria de emprego;

Considerando que os serviços de emprego não têm agências em todas as ilhas do arquipélago e que é necessário garantir o serviço público, designadamente a nível de atendimento a todos os açorianos e em todas as ilhas;

Considerando que anteriormente, estas competências eram assumidas pelos serviços da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores e que é a este serviço que, actualmente, cabe a gestão das prestações de desemprego.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas a) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Nas ilhas onde não exista Agência para a Qualificação e Emprego, o primeiro atendimento em matéria de prestações de desemprego, é efectuado pelos serviços da Segurança Social da respectiva ilha ou localidade.

Nas ilhas a que se refere o número anterior, a Segurança Social assegura os...

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