Resolução do Conselho do Governo N.º 84/2007 de 26 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 84/2007 de 26 de Julho de 2007

A Avenida Príncipe de Mónaco é uma via de primordial importância no contexto da circulação rodoviária na cidade de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel;

Considerando que se torna necessário construir uma rotunda na intersecção resultante da saída e entrada da 2ª Circular, tendo em vista o acesso ao Porto de Ponta Delgada, através da Avenida Príncipe de Mónaco, por forma a disciplinar e dotar de maior segurança o trânsito automóvel na referida intersecção;

Considerando que, em 19 de Dezembro de 2006, foi lançado o concurso público com vista à adjudicação da “Empreitada de Construção de Rotunda na Avenida Príncipe de Mónaco”;

Considerando que a referida empreitada, com um prazo de execução de 4 meses, foi adjudicada, em 20 de Abril de 2007, à empresa Marques, SA., tendo o respectivo contrato de empreitada sido celebrado em 11 de Maio de 2007;

Considerando que para a execução da referida obra se tornam necessárias as parcelas de terreno identificadas no mapa anexo à presente resolução, as quais terão de ser disponibilizadas, de imediato, ao empreiteiro, conforme determina o Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;

Considerando que urge, assim, proceder à expropriação das parcelas em questão e dos direitos a elas inerentes, por necessárias à execução ininterrupta dos trabalhos de que se compõe a referida obra;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução da obra em apreço impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação das mencionadas parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes;

Considerando que o processo de aquisição e ou expropriação dos terrenos necessários à execução da obra e os respectivos encargos financeiros correm por conta da Região Autónoma dos Açores;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação das parcelas em questão é de € 109.466,80, conforme avaliação oportunamente efectuada.

Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 15.º e 90.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, e dos direitos a elas...

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