Resolução do Conselho do Governo N.º 88/2007 de 26 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2007 de 26 de Julho de 2007

Considerando que a SPRHI- Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A., sociedade constituída pelo Governo Regional, através do Decreto Legislativo Regional nº2/2003/A, de 5 de Fevereiro, tem como objecto a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas de risco;

Considerando, a necessidade de financiar a conclusão, em 2007, do programa de reabilitação de alguns troços das estradas regionais nas ilhas Flores, Faial, Pico, S. Jorge, Terceira e S. Miguel e a construção da Escola Secundária da cidade da Horta, na ilha Faial, bem como a conclusão de duas empreitadas da reconstrução, que contemplam os últimos sinistrados do sismo de 1998;

Considerando que a SPRHI, S.A, necessita de recorrer ao crédito, com aval da Região, para garantir a execução dos referidos investimentos;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto - Santa Maria, em 13 de Julho de 2007. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

FICHA TÉCNICA

Banco Mutuante: Caixa Geral de Depósitos;

Mutuária: SPRHI - Sociedade de Promoção de Reabilitação de Habitação e Infra-estruturas,S.A;

Natureza do Empréstimo: Abertura do Crédito;

Montante máximo do empréstimo: Euros 26.000.000,00 ( vinte e seis milhões...

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