Resolução do Conselho do Governo N.º 87/2007 de 26 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 87/2007 de 26 de Julho de 2007

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de dois prédios urbanos, em ruínas, e de dois prédios rústicos, sitos à Rua do Marquês e Rua João Vaz Corte Real, freguesia da Sé, concelho de Angra do Heroísmo, os quais se destinavam à construção da nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo;

Considerando que aquela Biblioteca terá outra localização;

Considerando o pedido formulado pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo para que os referidos prédios lhe sejam cedidos para a ampliação do Jardim Municipal e construção de um parque de estacionamento subterrâneo;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60º. do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a cedência, a título definitivo, sob o regime do Decreto-Lei nº 97/70, de 13 de Março, ao Município de Angra do Heroísmo, dos seguintes prédios:

Prédio urbano, em ruínas, sito à Rua do Marquês, nºs. 8 a 12, freguesia da Sé, Angra do Heroísmo, com a superfície coberta de 448 m2 e descoberta de 520 m2, inscrito na respectiva matriz predial no artigo 815, descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o nº 65/Sé e registado a favor da Região pela inscrição G-4, com o valor patrimonial de 100,85 €;

Prédio urbano, em ruínas, sito à Rua João Vaz Corte Real, freguesia da Sé, Angra do Heroísmo, com a superfície coberta de 168 m2 e logradouro com 332 m2, inscrito na respectiva matriz predial no artigo 751 descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o nº 336/131.299 e registado a favor da Região pela inscrição G-1, com o valor patrimonial de 60.693,72 €;

Prédio rústico, sito à Rua do Marquês, freguesia da Sé, Angra do Heroísmo, com a área de 67,76 ares, inscrito na respectiva matriz predial no artigo 3 descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o nº 346/190.900 e...

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