Resolução do Conselho do Governo N.º 115/2005 de 7 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2005 de 7 de Julho de 2005

A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, no âmbito do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades (POBHLSC), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/A, de 16 de Fevereiro, vai proceder à construção de uma bacia de retenção de águas pluviais, de uma servidão e ao assentamento de uma conduta para receber águas pluviais, nas Sete Cidades;

Considerando que as parcelas de terreno identificadas no mapa anexo à presente resolução se afiguram necessárias para a realização da empreitada em causa, visto integrarem a zona a intervencionar;

Considerando o interesse público subjacente a esta obra e, consequentemente, ao seu normal e regular desenvolvimento;

Considerando que a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar tentou, sem êxito, a aquisição das referidas parcelas por via do direito privado e que cumpriu as demais formalidades previstas no Código das Expropriações;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação das referidas parcelas é de 67.248,81€, conforme avaliação oportunamente efectuada;

Nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas nos Anexos I e II à presente resolução, da qual fazem parte integrante, necessárias à execução da empreitada de construção de uma bacia de retenção de águas pluviais, de uma servidão e ao assentamento de uma conduta para receber águas pluviais, nas Sete Cidades, ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro,

Autorizar a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas de terreno, já que tal acto se considera indispensável à imediata execução da obra.

Conferir ao Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, com faculdade de subdelegação, os poderes suficientes para intervir, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, nos processos de expropriação em causa.

Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, 21 de Junho de 2005. - O...

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