Resolução do Conselho do Governo N.º 97/2004 de 15 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2004 de 15 de Julho de 2004

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os arrelvamentos com relva sintética de campos de futebol já existentes podem ser objecto de cooperação financeira directa, de acordo com a alínea c) do artigo 6.º e alínea a) do artigo 16.º, ambos do já citado diploma.

Considerando as candidaturas seleccionadas pela Direcção Regional da Educação Física e Desporto à cooperação financeira directa relativamente ao arrelvamento sintético dos campos de futebol de São Mateus, concelho de Angra do Heroísmo, de Velas, concelho de Velas, da Povoação, concelho da Povoação e de Vila Nova, concelho da Praia da Vitória.

Considerando que os investimentos constantes do quadro anexo a esta resolução são também objecto de comparticipação comunitária, já aprovada, situação que constitui condição de acesso à cooperação técnico-financeira, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Aprovar a inclusão dos investimentos, constantes do quadro anexo, no programa de cooperação financeira directa, no âmbito do Capítulo 40, Programa 26, Projecto 1, classificação económica 08.05.02.

Estabelecer que a comparticipação financeira do Governo Regional nos empreendimentos abrangidos pela presente resolução corresponderá ao pagamento de 10% do valor do custo total dos arrelvamentos aprovado no PRODESA.

Estabelecer que a concretização das comparticipações previstas neste diploma fica dependente da celebração dos contratos ARAAL entre a Administração Regional...

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