Resolução do Conselho do Governo N.º 118/2010 de 22 de Julho

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2009, de 2 de Fevereiro, foi criada, entre outras, a Linha de Crédito Açores Investe, como uma medida de apoio às empresas, proporcionando o reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes e investimento novo em activos fixos, visando a disponibilização de recursos financeiros adicionais às empresas, facilitando o seu acesso ao financiamento bancário e reduzindo os encargos dessa disponibilização.

Considerando que a Linha de Crédito Açores Investe teve uma adesão muito significativa por parte das empresas;

Considerando a persistência das condições económicas e financeiras desfavoráveis dos mercados internacionais que agravam o custo de funding dos Bancos e, por via disso, o financiamento para as empresas, dificultando o acesso das empresas ao crédito;

Considerando que o Governo Regional tem implementado um conjunto de medidas com vista a minimizar o impacto da referida situação económica e financeira nas empresas que operam na Região Autónoma dos Açores e que, neste âmbito, é importante reforçar o apoio a essas empresas;

Considerando que a alteração no alargamento do prazo das operações de crédito e período de carência concedidas ao abrigo da Linha de Crédito Açores Investe, sem agravamento do respectivo custo para as empresas, constitui instrumento adequado ao cumprimento dos objectivos preconizados pelo Governo Regional;

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1-Aprovar as alterações às regras da Linha de Crédito Açores Investe constantes do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2009, de 2 de Fevereiro, nos termos do Anexo à presente Resolução da qual faz parte integrante.

2-Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional os poderes para, em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar os aditamentos aos contratos e/ou protocolos, bem como praticar os demais actos considerados necessários conducentes à implementação e bom funcionamento da referida Linha de Crédito.

3-A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas - São Jorge, em 10 de Julho de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

As disposições do Anexo I - Linha de Crédito Açores Investe - Condições e Procedimentos passam a ter a seguinte...

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