Resolução do Conselho do Governo N.º 7/2006 de 19 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2006 de 19 de Janeiro de 2006

A Resolução n.º 230-A/98, de 19 de Novembro, regulamentou o acesso às linhas de crédito bonificado abrangidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de Setembro, diploma que estabeleceu os apoios a conceder aos sinistrados das crises sísmicas de 9 de Julho de 1998. O artigo 24.º da supra citada Resolução previa que as candidaturas para a concessão de crédito bonificado deveriam dar entrada nas respectivas instituições de crédito até 31 de Julho de 1999, podendo em alguns casos prorrogar-se tal prazo, desde que justificado.

Sucede que com o decurso do tempo este prazo tem sido continuamente prorrogado, o último dos quais ocorreu pela Resolução n.º 155/2004, de 25 de Novembro, que fixou o prazo em 31 de Dezembro de 2005.

Encontram-se ainda por iniciar algumas obras dependentes de iniciativa dos sinistrados, tornando-se, por este motivo, necessário prorrogar até 31 de Dezembro de 2006, o prazo fixado no n.º 1 da Resolução n.º 155/2004, de 25 de Novembro.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 22.º do Decreto...

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