Resolução do Conselho do Governo N.º 25/2009 de 2 de Fevereiro

As acções de consultadoria no âmbito do Programa de Consultadoria Estratégica Empresarial, obrigam uma análise alargada da empresa e da sua envolvência, e podem apresentar uma enorme complexidade. Importa, pois, perante esta complexidade, criar mecanismos de garantia de qualidade no exercício da profissão de consultor em estratégia empresarial, em particular aqueles que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Despacho n.º 112/2008 de 21 de Fevereiro de 2008, que estabelece o regime de acesso aos apoios do Pro-Emprego a conceder para a formação e consultadoria a micro e PME.

Importa, também, generalizar a modalidade da consultadoria estratégica a micro e a PME, inserindo a formação de empresários e de activos empregados no quadro de uma visão estratégica global à empresa e identificando necessidades de formação associadas

Considera-se, pois, que para a prossecução dos objectivos traçados no âmbito do Programa de Consultadoria Estratégica Empresarial, importa criar uma Bolsa Regional de Consultores capazes de proceder a um diagnóstico estratégico de micro e PME da Região:

Considera-se igualmente importante definir os procedimentos a adoptar, com vista a estabelecer um conjunto de normas gerais a obedecer para a certificação dos consultores e regulamentar o exercício da sua actividade.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90º...

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