Resolução do Conselho do Governo N.º 18/2008 de 15 de Fevereiro

Compete à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar a definição da política regional no domínio ambiental, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio.

Na prossecução de tal atribuição integra-se a coordenação da execução das políticas existentes em matéria de resíduos.

Neste contexto, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar promoveu a elaboração dos projectos de execução dos Centros de Processamento (CP) e dos Centros de Valorização Orgânica por Compostagem (CVOC) nas Ilhas das Flores e da Graciosa, no âmbito do Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA).

Estes projectos, em consonância com o definido no PEGRA, prevêm que os resíduos armazenados nas instalações serão encaminhados, na maioria, para as Ilhas Terceira e de São Miguel e os resíduos inertes serão encaminhados para os aterros de inertes previstos para as Ilhas das Flores e da Graciosa. Os resíduos processados nos CVOC poderão ser utilizados para fins agrícolas, já que são uma excelente base para fertilizantes de alta qualidade passíveis de serem utilizados em agricultura biológica. Os resíduos hospitalares, resíduos agrícolas, da agropecuária e matadouros não serão processados nos CP e CVOC das Ilha das Flores e da Graciosa. Estas instalações respondem à maioria das necessidades em termos de gestão de resíduos destas Ilhas, dando, desta forma, destino final adequado às tipologias maioritárias.

Com a edificação das estruturas previstas, consubstancia-se uma política de gestão de resíduos assente em princípios de racionalidade, eficácia e sustentabilidade financeira associados a um esforço de equidade social aumentando, portanto, a qualidade de vida dos cidadãos e a competitividade das actividades económicas na Região Autónoma dos Açores. Em simultâneo, responde-se aos desígnios Directivas n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos.

Considerando que a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar pretende proceder à construção dos Centros de Processamento de Resíduos e Centros de Valorização Orgânica por Compostagem das Ilhas das Flores e da...

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