Resolução do Conselho do Governo N.º 143/2007 de 28 de Dezembro

Considerando as preocupações crescentes que se têm verificado, ao nível da Comunidade Internacional, sobre as questões da igualdade de oportunidades;

Considerando os novos contextos em que se inserem as sociedades actuais e as repercussões das problemáticas da igualdade de oportunidades numa sociedade que deve garantir os princípios constitucionais da universalidade e acessibilidade;

Considerando as preocupações nestas matérias a nível internacional, nomeadamente através de documentos emanados pela ONU, pela União Europeia e pelo Conselho da Europa;

Considerando que a comemoração do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos - Por Uma Sociedade Mais Justa, veio reforçar os princípios da igualdade de oportunidades nas vertentes de género, da origem étnica; da religião ou crença; da deficiência; da idade e da orientação sexual.

Considerando que na Região Autónoma dos Açores, têm sido implementadas medidas e acções que promovem a igualdade de oportunidades, contando-se entre estas a criação da Comissão Consultiva Regional para a Defesa dos Direitos das Mulheres; a abertura de casas de abrigo para apoiar mulheres vítimas de violência; centros de apoio à mulher em risco; criação de centros de recursos de apoio ao Idoso; rede de apoio integrado ao cidadão com necessidades especiais;

Considerando que o Governo dos Açores pretende consolidar as políticas e medidas no âmbito da Igualdade de Oportunidades;

Assim ao abrigo das alíneas r) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Apresentar como áreas estratégicas de intervenção para o Plano Regional de Igualdade de Oportunidades:

    I Género;

    II Necessidades Especiais;

    III Cidadãos com Grave Risco de Exclusão.

    Na área - Género - reforçar o combate à desigualdade, preconizando a intervenção num conjunto de acções que tem por base a igualdade e a não descriminação entre homens e mulheres no trabalho, emprego e formação profissional, a protecção da maternidade e paternidade, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e a luta contra a violência doméstica.

    Nas áreas - necessidades especiais e cidadãos com grave risco de exclusão -prosseguir uma estratégia de prevenção, fomentando a autonomia e independência, promovendo a reabilitação e a habilitação, envolvendo o acompanhamento de todo o ciclo de vida do indivíduo, numa permanente conjugação entre os sistemas...

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