Resolução do Conselho do Governo N.º 166/2006 de 14 de Dezembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 166/2006 de 14 de Dezembro de 2006

A Estrada Regional n.º 3-2ª, na ilha Graciosa, constitui um eixo viário de grande importância para o desenvolvimento sustentável daquela ilha;

Considerando ter-se constatado que, dadas as actuais características do tráfego existente na Ilha Graciosa, a denominada curva do Rebentão da Luz, que faz parte integrante da referida ER n.º 3-2ª, se revela ser uma zona de difícil circulação rodoviária;

Considerando que o projecto da empreitada de correcção e alargamento da ER n.º 3-2ª, no Lugar do Rebentão da Luz, freguesia da Luz, ilha Graciosa, já se encontra concluído e aprovado;

Considerando estarem reunidas as condições para se iniciar os procedimentos legais conducentes à execução da referida obra pública, prevendo-se para breve o lançamento do correspondente concurso;

Considerando que o processo de aquisição e ou expropriação dos terrenos necessários à execução da obra e os respectivos encargos financeiros correm por conta da Região Autónoma dos Açores;

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação da parcela identificada no mapa anexo à presente resolução é de € 13.042,00, conforme avaliação oportunamente efectuada.

Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Declarar a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, por necessária à execução da empreitada de correcção e alargamento...

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