Resolução do Conselho do Governo N.º 158/2006 de 14 de Dezembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 158/2006 de 14 de Dezembro de 2006

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2003/A, de 27 de Junho, foram criadas a Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A. (APSM, S.A), a Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. (APTG), a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO) e a Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A;

Considerando que ao sistema portuário regional é reconhecido um importante valor estratégico na contribuição para o desenvolvimento económico e social do Arquipélago e para a competitividade da economia regional, cabendo àquelas entidades portuárias regionais assegurar a coordenação de todas as actividades exercidas nas áreas sob sua jurisdição, em especial o regular funcionamento dos portos nos seus múltiplos aspectos de ordem económica, financeira e patrimonial;

Considerando a necessidade de dotar aquelas empresas de uma estrutura financeira adequada, que lhes permita prosseguir as suas atribuições e competências num quadro de estabilidade económico-financeira;

Considerando que as administrações portuárias são detidas, por domínio total através da Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., holding regional para o sector marítimo e portuário;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e considerando o disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, aplicável supletivamente ao sector empresarial regional, o Conselho do Governo resolve:

Encarregar o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Economia de mandatar o representante da Região na assembleia geral da Portos dos Açores - Sociedade Gestora de...

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