Resolução do Conselho do Governo N.º 203/2005 de 22 de Dezembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 203/2005 de 22 de Dezembro de 2005

Ao Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, incumbe, entre outras competências, assessorar tecnicamente a Comissão Directiva, elaborar estudos técnicos necessários à reconstrução, reintegração ou restauro de imóveis públicos, emitir parecer técnico sobre todos os projectos a implementar naquela área, emitir parecer sobre os instrumentos de planeamento que directa ou indirectamente afectem a área, acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras dentro da Paisagem Protegida;

Considerando a inviabilidade de recurso a instrumentos de mobilidade (transferência ou requisição), nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio, torna-se necessário proceder ao provimento de três lugares da carreira técnica superior (áreas de engenharia do ambiente, geografia e sociologia), uma vez que ao aviso publicado em Jornal Oficial do passado dia 13 da Setembro não compareceu qualquer funcionário ou agente da Administração Pública;

Considerando que o Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, cujo quadro de pessoal consta do Decreto Regulamentar Regional nº 5/2005/A, de 17 de Fevereiro, se encontra desprovido de qualquer funcionário, tornando-se urgente dotá-lo de pessoal de forma a assegurar o seu normal e regular funcionamento, bem como o desenvolvimento das competências que lhe estão cometidas, sob pena de se inviabilizar a prossecução dos objectivos que levaram à criação e classificação da Paisagem Protegida;

Assim, nos termos das alíneas a), r) e z) do artigo 60ºdo Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Descongelar, a título excepcional, três admissões na carreira técnica superior para o Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região...

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