Resolução do Conselho do Governo N.º 179/2010 de 28 de Dezembro

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, compete ao Conselho de Governo, ao abrigo do artigo 32.º, determinar os valores de apoio à actividade competitiva de âmbito internacional.

Assim, em conformidade com o projecto de desenvolvimento desportivo apresentado pelo Candelária Sport Clube e conforme documentação em processo;

Nos termos do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Apoiar o Candelária Sport Clube no projecto de desenvolvimento desportivo de actividade competitiva de âmbito internacional, para participar na fase de grupos da...

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